segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Formas de violência

Violência física é toda ação que produz dano à integridade física da pessoa: tapas, murros, empurrões, pontapés, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, mordeduras; provocar queimaduras; arrancar a roupa, amarrar, arrastar e deixar em lugares desconhecidos; atacar com armas brancas (dar facadas, usar porretes) ou armas de fogo; tentar afogar a vítima; obrigá-la a ingerir drogas ou medicamentos; recusar-se a cuidar e proteger alguém de situações de perigo ou danos evitáveis, entre outras.
Violência sexual é toda ação na qual uma pessoa por meio da força, ameaças, intimidação e mesmo sedução, obriga uma outra a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, da qual o agressor tenta obter gratificação, tais como carícias não desejadas, comportamento indecente, exibicionismo e masturbação forçada; sexo forçado, realizar a força penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objetos; estupros; impedir o uso de anticoncepcionais; obrigar a parceira a fazer sexo com outras pessoas, entre outras.
Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar, controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e decisões. Inclui: ameaças, constrangimento, insultos constantes, humilhação, ser ridicularizada e colocada de lado, receber críticas e comentários maldosos, chantagem, isolamento de amigos e familiares, referências preconceituosas a determinadas condições da pessoa, exploração, negligência, impedir a pessoa de sair de casa ou de sair sozinha. 
Violência patrimonial é qualquer ato destrutivo ou de omissão que afeta o bem-estar e a sobrevivência da pessoa, tais como roubo; destruição parcial ou total de documentos e objetos pessoais ou de trabalho; apropriação indevida de rendimentos, salários, pensões ou outros bens materiais; recusa em pagar pensões ou dividir gastos que devem ser compartilhados.
Assédio moral em local de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, sexual ou psíquica da pessoa, ou degradar o ambiente de trabalho. O assédio moral é caracterizado por situações humilhantes, constrangedoras, que se repetem durante o dia e, em geral por longo tempo.
Assédio sexual: tem adquirido maior visibilidade nas relações de trabalho com o crescimento da entrada das mulheres no mercado formal de trabalho. A dependência econômica, o receio de ser desacreditada e a vergonha são fatores que impedem a pessoa assediada de denunciar a situação. Com freqüência, o assédio sexual é feito de forma dissimulada, a portas fechadas, com comentários indiretos, sussurros, olhares maliciosos. São práticas características do assédio sexual: atitudes de conotação sexual imposta por pessoa em posição de superioridade - como patrão em relação à empregada - exigência de favores sexuais para manutenção do emprego, aumento de salário ou promoções.
Violência institucional é a violência praticada nas instituições públicas. Por ação ou omissão destas instituições, a pessoa que busca ajuda se vê exposta a situações tais como: peregrinação por diversos serviços até ser atendida; não ser escutada ou acolhida; ser atendida às pressas, de maneira rude ou negligente; não receber informações que ajudem na resolução de seus problemas; não ter sua intimidade preservada; ser julgada e tratada de modo preconceituoso; ser punida por ter praticado algum ato considerado imoral ou criminoso, como é o caso do aborto; ser deixada de lado quando reclama de mau atendimento; ser vítima de agressão, moral, sexual; ser solicitada a pagar por procedimentos que a instituição tem a obrigação de oferecer.

Um comentário:

  1. Atenção mulherada! Vcs precisam ficar em alerta pra esses tipos de violência!
    Denunciem, não tenham medo!´Uma vida sem violência é direito de tod@Ss!

    Ass.: Roberto

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